A tabela social está publicada, e ela é provisória. Os valores por faixa estão
em A condição social, com a origem do desconto, o vínculo
societário declarado e o que ainda falta para a condição valer.
Provisória quer dizer isto, sem eufemismo: os números ainda dependem de aprovação
institucional, validação contábil e tributária, revisão jurídica e definição de piso,
teto, reajuste e arredondamento — e nenhum deles vincula o Instituto antes do instrumento
assinado. Um gestor público não deve fechar orçamento em cima de tabela provisória; deve
usá-la para saber se vale abrir a conversa.
O que já está decidido é o desenho: a contratação é por Estado ou órgão estadual, o valor
é calculado pela quantidade mensal de pessoas licenciadas e as faixas são progressivas por
blocos — cada parcela usa o valor do seu bloco, sem aplicar o menor preço à base inteira.
Testes, duplicidades e licenças desabilitadas não entram na medição. O Estado administra a
base individual e certifica apenas a quantidade agregada: nem o Instituto nem o
fornecedor da tecnologia precisam receber nomes, localizações ou ocorrências para faturar
a licença.
“Pessoa licenciada no programa” quer dizer o quê? Que a tecnologia está disponível
para uma pessoa única, habilitada em produção pelo órgão. Não quer dizer resposta estatal
assegurada nem risco eliminado. É uma medida de disponibilidade, não de proteção.
Quando houver contrato, o site responderá três perguntas em cada competência: quanto o
Estado contratou, quanto remunerou a licença tecnológica e onde o Instituto aplicou os
recursos sob sua responsabilidade — com tabela acessível e números conciliados. Nenhuma
porcentagem de destinação será divulgada antes da aprovação da Política de Transparência e
Aplicação Institucional dos Recursos, do orçamento e dos centros de custo.